Comentário sobre questão de União Estável - Prova OAB 2011.2
Questão 33 - Direito de Família
Bom, resolvi comentar esta questão pois tem muito a ver com nossos ensinamentos sobre União Estável nas nossas aulas de Direito Previdenciário.
Em relação à união estável, assinale a alternativa correta.
(A)Para que fique caracterizada a união estável, é necessário, entre outros requisitos, tempo de convivência mínima de cinco anos, desde que durante esse período a convivência tenha sido pública e duradoura.
(B)Quem estiver separado apenas de fato não pode constituir união estável, sendo necessária, antes, a dissolução do anterior vínculo conjugal; nesse caso, haverá simples concubinato.
(C)Não há presunção legal de paternidade no caso de filho nascido na constância da união estável.
(D)O contrato de união estável é solene, rigorosamente formal e sempre público.
Bom, a alternativa A está ERRADA. A legislação de União estável não é uniforme. Para a Previdência Social por exemplo, a comprovação de União Estável se dá apenas com apresentação de três provas de acordo com art. 22 do Dec. 3048/99, não importando o quesito temporal. Se a companheira apresentar conta da coelce em seu nome e cagece em nome do falecido, com datas recentes, comprova mesmo endereço e vale como 01 prova. Apresenta ainda conta do banco em que tinham conta conjunta, segunda prova. Apresenta certidão de nascimento de filho havido em comum com o de cujus, terceira prova e pronto, comprovou a União Estável com o segurado e terá direito à Pensão por Morte, por exemplo.
Já na Receita Federal, para que uma pessoa coloque como dependente o seu companheiro ou compaheira, precisa comprovar a relação duradoura e pública durante 05 anos. Mas isso á uma regra da Receita Federal, não há embasamento legal. A lei de União Estável, 9278 de 10/05/96 não menciona tempo algum, apenas cita a palavra "duradouro" no seu art. 1º.
Portanto, esta alternativa estaria errada por causa da questão temporal.
Para quem estuda para o INSS, fiquem atentos.
Alternativa B: ERRADA. Outra questão boa para quem estuda para o INSS. Uma pessoa casada somente pode ter União Estável com outra pessoa se for divorciada, ou então separada de Fato. Acontece que na legislação previdenciária, a companheira, para ter direito à pensão, por exemplo, além de ter que apresentar as três provas mencionadas na alternativa A, deverá também provar que o de cujus já estava separado de fato da esposa. Esta prova é que é difícil de ser conseguida pela pleiteante do benefício previdenciário. Se provar a União Estável é difícil, imagine provar que o seu companheiro já estava separado da esposa? Lembremos que na administração não se admite prova exclusivamente testemunhal, nem fotos.
Bom, nesse caso em tese, a alternativa B está errada pois já informa que existe a separação de fato. Só seria concubinato se o casado convivesse com as duas pessoas ao mesmo tempo. Entretanto, já estando separado de fato, não impede a União Estável.
Alternativa C: CORRETA. Trata-se de presunção PATER IS EST. (Paternidade certa) Ou seja, quando casado, o filho nascido na constância da convivência matrimonial, presumi-se a paternidade legítima do marido. Tal presunção assenta-se, em verdade, em outras duas: que na constância da convivência matrimonial são mantidas relações sexuais e que a mulher é fiel ao marido. Por isso, razoável supor que os filhos havidos durante a vida em comum foram concebidos pelo marido.
Na União Estável, essa presunção não se assenta. Questão que deverá suscitar grandes debates a respeito da União Estável ser considerada da mesma forma que o casamento.
Alternativa D: ERRADA. A União Estável pode ser formal, pública mas nem sempre, solene.
Espero ter sido claro.
Paulo Bacelar
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